Guia independente do Regulamento (UE) 2024/2847 · Estado: em vigor
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Ferramentas · Planeador do período de apoio

Planeie o seu período de apoio

O CRA exige que os fabricantes fixem um período de apoio que reflita o tempo durante o qual se prevê que o produto esteja em utilização, contado a partir do momento em que é colocado no mercado. Cinco anos é o valor por defeito; pode ser mais curto quando a utilização prevista for mais curta e deve ser mais longo quando for mais longa. Introduza as suas datas para ver os prazos de apoio e de conservação e para assinalar qualquer componente que atinja o fim de vida (End-of-Life) demasiado cedo.

O período de apoio conta-se a partir desta data.
Durante quanto tempo se prevê razoavelmente que o produto seja utilizado.
Fim do período de apoio
Introduza uma data de colocação no mercado
Mínimo legal
5 anos
Cinco anos por defeito; mais longo quando a utilização prevista for mais longa
Conservar a documentação e a DoC até
10 anos a contar da colocação no mercado, ou o fim do apoio se este for posterior (art. 13.º, n.º 13)
As atualizações permanecem disponíveis até
Cada atualização de segurança deve permanecer disponível durante 10 anos após a sua emissão, ou até ao fim do apoio se este for posterior (art. 13.º, n.º 9); esta é a data para uma atualização emitida no último dia do apoio
Estes provêm da sua lista de materiais de software (SBOM)

As suas dependências principais e as respetivas datas de fim de vida (End-of-Life) constam da sua lista de materiais de software (SBOM). Em vez de as introduzir manualmente, o Vulnerability Analyzer lê a sua lista de materiais de software (SBOM) e identifica automaticamente o fim de vida dos componentes; reintroduza aqui essas datas para as verificar em relação ao seu período de apoio.

Verificação do fim de vida das dependências
Adicione uma dependência à esquerda para a confrontar com o seu período de apoio.

Um componente cujo fim de vida (End-of-Life) ocorra antes do termo do seu período de apoio obrigá-lo-á a manter software sem suporte; planeie uma substituição ou um acordo de suporte alargado antes dessa data. Caráter meramente indicativo; não constitui aconselhamento jurídico. Confirme à luz do artigo 13.º, n.os 8, 9 e 13, e do artigo 31.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/2847.

Após uma modificação substancial

Uma modificação substancial (uma alteração que altera o risco de cibersegurança do produto para além do que a sua avaliação de risco previa) implica reavaliar o período de apoio em função dos mesmos critérios; este não é automaticamente reiniciado nem prolongado. O Orientações da Comissão explica como o período de apoio e as modificações substanciais interagem.